Apresentação


Olá, seja bem vindo a este blog.

Ele foi criado devido, aos amigos que se preocupam com o progresso de nosso município, e durante as conversas, se discute o que seria necessário para ajudar a municipalidade a realizar o que realmente o munícipe deseja.

Devido que, a municipalidade realiza obras e serviços que nem sempre vem de encontro ao munícipe.

Quero deixar claro que a intenção desde blog e de sugestões, e com ideias construtivas para uma Guarei melhor para todos.

O MEU TRABALHO NÃO TEM VALOR SEM O RECONHECIMENTO POPULAR.

OBRIGADO PELO APOIO E CONFIANÇA!


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sábado, 17 de setembro de 2011

Crack - solução é acolher e reconstruir vidas

No início dos anos 1980, quando os primeiros casos de HIV foram registrados no País, a comunidade médica e as estruturas de saúde desconheciam a forma mais eficaz de tratar os pacientes, cujo número crescia em progressão geométrica. O dedo foi posto na ferida. Assim, apesar de todos os avanços ainda necessários, demos passos para começar a enfrentar essa epidemia mundial.

Por Merciano do PT

Sábado, 17 de setembro de 2011

Hoje é mais do que evidente que o abuso e a dependência de drogas no Brasil - em especial do álcool e do Crack - se transformaram numa nova chaga social. As vítimas acumulam-se, com graves repercussões na ocupação do espaço urbano, na exclusão econômica e social, na rede de saúde e na vida das famílias. Dados de pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo evidenciaram a complexidade que é tratar esses pacientes. Durante 12 anos acompanharam 107 dependentes do Crack. Após esse período, 32,8% estavam abstinentes, 20,6% haviam morrido (a maioria, pela violência), 10% encontravam-se presos, 16,8% continuavam usando Crack e cerca de 20% estavam desaparecidos, num destino incerto para quem esbarra em algum momento da vida com essa realidade.

A dependência, inclusive do Crack, reúne situações sociais muito diversas: desde recursos para suportar a exclusão até estratégias para se sentir incluído. Nas estatísticas estão crianças na rua que se iniciaram nas drogas para suportar a fome e o frio, os trabalhadores rurais que acreditam que a pedra lhes pode fazer suportar toneladas a mais de cana-de-açúcar, profissionais liberais pressionados pelo desempenho no trabalho e jovens que querem alcançar, cada vez mais rapidamente, a inserção na turma. Para todos é crucial construir novos projetos e redescobrir sentido para a vida.

As raízes do problema são externas ao campo da saúde pública, mas sabemos que a rede de ambulatórios, de hospitais e de profissionais pode interferir no curso da dependência. Estamos convencidos de que uma abordagem bem-sucedida está relacionada a uma reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilite aos Estados, aos municípios, à sociedade civil atuar em conjunto com o Ministério da Saúde, de forma articulada, no enfrentamento do Crack e de outras drogas. O SUS, pela sua capilaridade e pelo seu compromisso com a defesa da vida, deve estar mais presente junto aos indivíduos, grupos e no ambiente social onde se inicia ou se perpetua a dependência de drogas.

Para uma ação eficaz é preciso distinguir o que precisa ser distinto: por um lado, reprimir e criminalizar, de forma vigorosa, o tráfico de drogas e o contrabando; por outro, acolher de forma humanizada e possibilitar o acesso dos usuários às diversas terapias, salvando vidas e evitando mortes precoces. Uma resposta da área de saúde poderá prevenir sofrimento pessoal, conflitos familiares, violência e acidentes urbanos.

Somente com a estruturação de uma rede de serviços que ofereça abordagens diferentes para diferentes indivíduos é que será possível aumentar as chances dos dependentes de reconquistarem sua vida e de a sociedade ganhar de volta seus cidadãos. Para ter sucesso o tratamento deve considerar e se adequar a necessidades distintas. Qualquer proposta que se paute em apenas uma forma de ação ou um tipo de serviço está fadada ao fracasso. Ou seja, não pode ser só ambulatorial, nem somente clínicas de internação ou apenas espaços de internação prolongada.

Por isso o Ministério da Saúde propôs uma parceria à sociedade com Estados e municípios para uma nova rede de serviços. Num mesmo território serão ofertados unidades básicas/Programas de Saúde da Família, consultórios volantes para abordagem e cuidado das pessoas em situação de rua, enfermarias especializadas em pacientes dependentes de álcool e drogas, unidades de acolhimento para pessoas que necessitem de internação prolongada, parcerias com entidades do terceiro setor e com comunidades terapêuticas. Além disso, vai capacitar os serviços de urgência e emergência como portas de entrada possíveis. E também ampliar para 24 horas o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.

O tema é polêmico, mas não nos devemos paralisar diante de dúvidas. Toda iniciativa que se paute pelo respeito aos direitos individuais e pela proteção à vida deve ser defendida, até mesmo com o recurso à internação involuntária, na forma da lei. Mas nem ela - muito menos o uso da força - pode ser o centro da estruturação dos serviços de saúde e da estratégia de saúde. Nesse sentido, saudamos o recente protocolo organizado pelo Conselho Federal de Medicina, que apresenta uma abordagem contemporânea e equilibrada do tema.

A qualificação profissional e o uso de tratamentos bem estruturados são fundamentais, mas uma abordagem multissetorial será decisiva para o sucesso desta empreitada. Nós, profissionais de saúde, precisamos estar cada vez mais preparados para proporcionar os cuidados necessários, porém sabemos que é imprescindível o envolvimento da sociedade e de outras políticas públicas - como educação, qualificação profissional, moradia, esportes e convívio comunitário - para produzir resultados duradouros.

Essa não é uma tarefa nova. Ao longo dos seus 22 anos, o SUS enfrentou vários desafios que também exigiram abordagem multissetorial. E mostrou-se capaz de enfrentá-los quando uniu a capacidade de quem sofre e agregou quem estava disposto a se mobilizar.

Este é o desafio: criar uma grande frente de saúde pública, comprometida com o tratamento, a recuperação e a reinserção dos milhares de crianças, jovens e adultos machucados pelo Crack e outras drogas. Estamos prontos para pôr o dedo nessa ferida e começar a cicatrizá-la. Dessa forma estaremos cumprindo nossa missão.


Merciano do PT, Funcionário Publico Estadual com especialização em Gestão Pública.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Caso Edson Giriboni: MP investigará restaurante da Assembléia

A SL Brasil foi criada pela mulher do deputado e atual secretário estadual de Saneamento, Edson Giriboni (PV).

Por Fabio Serapião, O Estado de S.Paulo.

E postado por Merciano do PT, sempre de olho por você.

                                  Quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O Ministério Público Estadual vai investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa que opera o restaurante da Assembléia. Como revelado pelo Jornal da Tarde, a SL Brasil Comércio e Publicidade tem como representante legal o assessor da 3.ª secretaria da Casa José Antônio Rolim de Souza, que é funcionário fantasma e deve ser exonerado hoje, segundo o chefe de gabinete do departamento.

A abertura de investigação foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. O restaurante foi inaugurado em fevereiro após a SL Brasil vencer a licitação com oferta de R$ 4,23 milhões - valor 105% superior ao lance mínimo fixado.

A SL Brasil foi criada pela mulher do deputado e atual secretário estadual de Saneamento, Edson Giriboni (PV). Atualmente, a firma está em nome de Álvaro Cipriano de Souza Júnior e Julia Fogaça Rolim de Souza, filha de Rolim. Giriboni afirma que sua família não tem mais "nenhum vínculo ou participação" na empresa.

Rolim está lotado na 3.ª secretaria desde março de 2007, por indicação de Giriboni. O funcionário, que tem salário de R$ 10 mil, admitiu, contudo, que "já faz um tempo" que não exerce função na Assembléia.



Fonte: O JORNAL ESTADÃO.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Novos concursos: Motorista, Aux. enfermagem, Enfermeiro entre outros cargos.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

1

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 034/2011

CONCURSO PÚBLICO – VÁRIOS CARGOS

A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06 de

janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições a fim de realizar Concurso Público

para provimento de 321 cargos, sendo 44 (quarenta e quatro) cargos de Assistente

Social (código 003); 57 (cinquenta e sete) cargos de Auxiliar de Enfermagem (código

001); 22 (vinte e dois) cargos de Cirurgião-Dentista (código 004); 33 (trinta e três)

cargos de Enfermeiro (código 005); 1 (um) cargo de Engenheiro-Ambiental (código

006); 4 (quatro) cargos de Engenheiro-Civil (código 007); 32 (trinta e dois) cargos de

Médico-Clínico Geral (código 008); 4 (quatro) cargos de Médico-Ginecologista

(código 009); 29 (vinte e nove) cargos de Médico-Psiquiatra (código 010); 15 (quinze)

cargos de Nutricionista (código 011) e 80 (oitenta) cargos de Oficial Operacional

(código 002), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São

Paulo por Despachos exarados nos processos SAP/GS n°s 263/2009, 1001/2010 e

1442/2010, publicados no Diário Oficial do Estado de 11/03/2010, 25/03 e

09/06/2011, respectivamente, destinados às unidades pertencentes à Secretaria da

Administração Penitenciária, de acordo com quadro constante no item 2.3. deste Edital, e

dos demais cargos que vagarem ou que forem autorizados durante a vigência do

Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte

integrante deste Edital.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em

concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº

932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as

atribuições do respectivo cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº

932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas

reservadas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no

Capítulo 4 deste Edital.

Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, por código

de cargo em concurso, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os

candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais, e uma especial, com

a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem

decrescente da nota final.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central

de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no

inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo

inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as

etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2

Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 143, de 29/06/2011, publicada em

30/06/2011, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação

das provas objetivas (todos os cargos em concurso) e da prova prática (cargo de

Oficial Operacional – código 002) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o

Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação

VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar

da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período,

segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.3.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a

Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os

candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de

direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da

Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos

candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

1.4. Os cargos serão providos, por código de cargo em concurso, em ordem

rigorosa da classificação (Capítulo 10 deste Edital), de acordo com a necessidade e

conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.

1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos

servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei nº 10.261, de

28/10/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS JORNADAS DE

TRABALHO, DOS VENCIMENTOS, DAS TAXAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os códigos dos cargos em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de

inscrição e em ordem dos códigos dos cargos; os nomes dos cargos (CARGOS); o

total de vagas (VAGAS); os requisitos exigidos (REQUISITOS); a jornada semanal de

trabalho, em horas (JORN); os vencimentos, em reais (R$), (VENCI//) e o valor das taxas

de inscrição (TAXAS), em reais (R$), são os estabelecidos na tabela seguinte:

CÓD CARGOS VAGAS REQUISITOS JORN VENCI// TAXAS

001 Auxiliar de Enfermagem 57 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Completo ou equivalente e Certificado de Auxiliar de

Enfermagem conferido por Instituição de Ensino nos

termos da legislação vigente para a classe, bem

como registro no Conselho Regional de Enfermagem,

como Auxiliar de Enfermagem

30 956,26 30,00

002 Oficial Operacional 80 Certificado de conclusão do Ensino Médio Completo

ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação –

CNH – categoria “D” ou “E”

40 899,00 40,00

003 Assistente Social 44 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior

de Serviço Social, registrado pelo órgão competente,

e registro no Conselho Regional de Serviço Social

30 1.389,37 65,00

004 Cirurgião-Dentista 22 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior

de Odontologia, registrado pelo órgão competente, e

registro no Conselho Regional de Odontologia

20 2.142,62 65,00


Fonte: Vunesp e Merciano do PT, sempre colaborando com a população.