Apresentação


Olá, seja bem vindo a este blog.

Ele foi criado devido, aos amigos que se preocupam com o progresso de nosso município, e durante as conversas, se discute o que seria necessário para ajudar a municipalidade a realizar o que realmente o munícipe deseja.

Devido que, a municipalidade realiza obras e serviços que nem sempre vem de encontro ao munícipe.

Quero deixar claro que a intenção desde blog e de sugestões, e com ideias construtivas para uma Guarei melhor para todos.

O MEU TRABALHO NÃO TEM VALOR SEM O RECONHECIMENTO POPULAR.

OBRIGADO PELO APOIO E CONFIANÇA!


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terça-feira, 12 de março de 2013

Você Jovem que terminou o 2° grau oportunidade de trabalho: Concurso de Agente de Escolta


Novo concurso de AEVP/2013. Inscrição é até 19/04/2013

As inscrições somente poderão ser realizadas pela
internet, no site da Fundação VUNESP
 (www.vunesp.com.br),
na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de
18.03.2013 às 16 horas de 19.04.2013



ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CCP Nº 023 DE 8-3-2013
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO
MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto
nº 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de
inscrições a fim de realizar Concurso Público para provimento
de 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), devidamente autorizados
pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo,
por Despacho exarado no Processo SAP/GS n° 023/2012, publicado
no Diário Oficial do Estado de 25.09.2012, destinados às
Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração
Penitenciária, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a
vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções
Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas em
concurso, para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar
nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O
candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá,
sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos
candidatos portadores de deficiência, obedecendo ao disposto
no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso
serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas listas –
ambas em ordem decrescente da nota final – sendo uma geral,
com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos
com deficiência, e uma especial, com a relação, apenas, dos
candidatos com deficiência.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso
Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
(sexo masculino), realizado na conformidade do Edital de
Abertura de Inscrições nº 042/2011, publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo de 25 de outubro de 2011 (retificado
em 27 de outubro de 2011) e homologado conforme despacho
publicado no DOE de 02.03.2013, terão preferência à nomeação
durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado
pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da
Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII,
do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007,
alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização
de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a
responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída
no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 202/2012,
publicada em 28.09.2012, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação
e a avaliação da prova objetiva, da prova de aptidão
psicológica, da prova de condicionamento físico e da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social, estarão sob a responsabilidade
da Fundação VUNESP, exceção à investigação social que é de
responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária,
obedecido o previsto no item 1.3. deste Edital), assim como as
normas deste Edital.
1.3. Será feita investigação social e apuração da conduta
social, reputação e idoneidade, em caráter sigiloso, na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada, conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.4. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação,
podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação
vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.4.1. O período de vigência do Concurso Público não gera
para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade
de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das
vagas oferecidas. A aprovação gera, para o candidato, apenas
a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo
da classificação obtida. A Secretaria da Administração
Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações
dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades
do serviço.
1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação
(Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade
e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.6. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a
nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público,
conforme Lei nº 10.261, de 28.10.1968 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS RESPONSABILIDADES, DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS
VENCIMENTOS
2.1. O código do cargo em concurso (CÓD), conforme consta
da ficha de inscrição, o nome do cargo (CARGO), o total de vagas
(VAGAS) e os requisitos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos
na tabela seguinte:
CÓD - CARGO - VAGAS - REQUISITOS
001 - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
(sexo masculino) - 150 - 1) ter 18 (dezoito) anos de idade,
no mínimo, na data da posse;
2) ter, até a data do encerramento das inscrições (item 3.3.
deste Edital), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independente
de eventual prorrogação do período de inscrição;
3) ter estatura mínima, descalço e descoberto e sem meias,
de 1,65m, no dia da prova de cond.físico;
4) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado
por escola oficialmente reconhecida (na data da posse); e
5) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categorias
“B”, “C”, “D” ou “E”(na data da posse).
2.2. A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
foi instituída por meio da Lei Complementar nº 898,
de 13.07.2001, alterada pela Lei Complementar nº 976, de
06.10.2005, que definem as atribuições, a descrição detalhada
das atividades, bem como as condições em que elas serão
desempenhadas, conforme segue:
2.3. As atribuições: desempenhar atividades de escolta e
custódia de presos, em movimentações externas e a guarda das
Unidades Prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de
presos. As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações
de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se
fizer necessário, sua movimentação externa ou sua permanência
em local diverso da Unidade Prisional. As atribuições de
guarda envolvem as ações de vigilância da Unidade Prisional
nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.
Quando no exercício de suas atividades, o Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária fica autorizado a portar arma de fogo,
obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que
disciplina a matéria.
2.4. A descrição detalhada das atribuições/atividades:
- 2.4.1. Serviço de Muralha: estar sempre atento ao interior
da Unidade Prisional, não descuidando, todavia, do lado externo
da Unidade Prisional. Prestar atenção aos movimentos dos
presos no interior da Unidade Prisional, porém, não revidando
as provocações. Comunicar ao superior imediato qualquer
alteração observada quanto à segurança da Unidade Prisional,
inclusive os casos de incêndio. Ao assumir o posto, comunicar
qualquer irregularidade detectada. Zelar pela limpeza de seu
posto e conservação dos meios de comunicação. Acionar o
alarme geral da Unidade Prisional sempre que for observada
anormalidade de caráter urgente: esta providência deverá ser
tomada na ausência de rondantes.
- 2.4.2. Serviço de Escolta: executar a escolta armada das
viaturas no transporte de presos. Conduzir o preso algemado,
quando de seus deslocamentos externos para Fóruns, Distritos
Policiais, Hospitais, Velórios, Unidades Prisionais etc. Proceder
à revista no preso e na viatura de transporte por ocasião de
embarque e desembarque e, ainda, quando o preso for apresentado
à carceragem do Fórum. Efetuar revista minuciosa nos
locais onde o preso irá entrar, verificando se não existem armas
dissimuladas, mensagens, chaves falsas para algemas ou outros
objetos ilegais ou comprometedores. Usar sempre os meios de
transportes normais, nunca aceitando carona durante o serviço
de escolta. Ser cauteloso quanto à segurança, de acordo com
a ocasião e local. Não permitir que o escoltado tenha contato,
durante o trajeto, com parentes, amigos ou quaisquer pessoas
estranhas.
- 2.4.3. Responsabilidade: zelar pela guarda dos equipamentos,
munições e armamentos. Zelar pela limpeza e manutenção
das armas de fogo, mantendo-as em condições de uso.
Cumprir as determinações e ordens provenientes das esferas
superiores.
- 2.5. As condições de trabalho:
2.5.1. Quanto aos riscos: há riscos relativos à integridade
física do servidor, quando do transporte do preso para locais
externos da Unidade Prisional, nos casos de resgate e arrebatamento.
Riscos de traumatismos ocasionados por queda das
muralhas ou provocados por arma de fogo ou branca. Risco de
contrair moléstia de pele em decorrência de exposição ao sol.
Risco de contrair doenças respiratórias pelo contato com o ar
poluído. Risco de contrair doenças infectocontagiosas pelo contato
com presos doentes durante o desempenho das atividades
de escolta. Risco de acidentes automobilísticos com as viaturas
no transporte dos presos.
2.5.2. Quanto à rotina: requer boa acuidade visual, considerável
esforço físico e habilidade mental, principalmente no
exercício da atividade de escolta.
2.5.3. Quanto ao local: o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, quando em serviço na área externa da Unidade
Prisional, exerce suas atividades nas muralhas e guaritas,
localizadas à certa altura do solo; está sujeito às intempéries
provocadas pelo rigor das variações atmosféricas (queda de
temperatura, chuvas, vento e umidade).
2.6. A jornada: a jornada é exercida em regime especial de
trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar
n° 207, de 02.01.1979, conforme estabelece o inciso I, do artigo
1°, da Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005.
2.6.1. Estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas
seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à
jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas
de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12
horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso,
conforme estabelecido na Resolução SAP n° 01, de 02.01.2007.
2.7. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária correspondem aos
valores fixados para o Nível de Vencimentos I, acrescidos da gratificação
pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial,
previsto no inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976,
de 06.10.2005, calculado à razão de 100% (cem por cento) do
respectivo valor do vencimento; da Gratificação por Atividade
de Escolta e Vigilância – GAEV, totalizando R$1.679,78 (um
mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais e outras vantagens pecuniárias previstas em lei.
2.8. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais
pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de
acordo com a necessidade da Administração.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências
contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos
para o Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente
nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela cidade de prova, conforme
mencionado na alínea anterior e no item 3.5.1. deste Edital, não
vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela
internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de
18.03.2013 às 16 horas de 19.04.2013.
3.3.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o
candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais
públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo
(endereços podem ser consultados no site www.acessasp.
sp.gov.br). Esse programa, além de oferecer facilidade para os
candidatos que não têm acesso à internet, é completamente
gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro
apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a
ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis
no site.
3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:
- a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br);
- b) localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso
Público;
- c) ler na íntegra e atentamente o Edital e preencher total
e corretamente a ficha de inscrição;
- d) transmitir os dados para a inscrição;
e) imprimir o boleto bancário; e
- f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$60,00 (sessenta reais), até a data-limite do encerramento das
inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato
preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por
realizar a prova objetiva em um dos seguintes municípios: Bauru,
Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para
alteração de opção de município de realização da prova objetiva.
3.5.1.2. As provas relativas às demais fases deste Concurso
serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos
8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.2. A efetivação da inscrição será feita mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição, no valor fixado de R$60,00 (sessenta reais). Para o
pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o
boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do
encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário. Em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao
valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente
será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento
por agendamento somente será aceito se comprovada a sua
efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento
do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado
pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto
nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação,
pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá
ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na respectiva página do Concurso, que estará disponível a
partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período
de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE
atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) saláriosmínimos
ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as
condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.8.,
deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de
inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 18.03.2013 às
23h59min de 19.03.2013, o “link” próprio da página do Concurso,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de
solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali
solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até
20.03.2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para
a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital),
indicando no envelope “REF: REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA
DE INSCRIÇÃO – CONCURSO DA SAP – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – EDITAL Nº 023/2013 – cargo de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – sexo masculino”,
os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil; e
- b) comprovante de renda especificando perceber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
- b1) declaração – por escrito – da condição de desempregado
(vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas
“a” ou “a1” e “b”, do item 3.9.3., deste Edital deverão ser
enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório
citado na alínea “b1”, do item 3.9.3., deste Edital
deverá ser enviado no original.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados
sem o impresso do requerimento de solicitação de redução
da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido
no item 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de
06.04.2013, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu
CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto
bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do
período de inscrições.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu
CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto
bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor
da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do
período de inscrições.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o
recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o
caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração
Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição
pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente
pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período
estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer
tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da
Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele
que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo
que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens
3.8. e 3.9. deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se
o Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a
Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português
a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no
artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto
Federal nº 70.436, de 18.04.1972;
b) ter, na data da posse,18 (dezoito) anos de idade, no
mínimo;
c) ter, até a data do encerramento das inscrições (item 3.3.
deste Edital), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independentemente
de eventual prorrogação do período de inscrição;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do
Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente
reconhecida;
g) possuir, na data da posse, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
k) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária
reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação
sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida
privada;
l) ter estatura mínima – descalço, sem meias e descoberto –
de 1,65m, a ser apurada na data da prova de condicionamento
físico; e
m) entregar as certidões e a documentação constante do
Capítulo 10 deste Edital, na data da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
- 3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das
condições exigidas nas alíneas “a” a “i”, do item 3.15., deste
Edital, será feita na data da posse.
3.15.1.1. A não comprovação dos requisitos/condições exigidos
neste Concurso, pelo candidato, ensejará sua eliminação
deste Concurso.
4 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na
Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade,
às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.2. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar
se as atribuições do cargo pretendido (itens 2.3. a 2.4.3. deste
Edital), assim como se o disposto nos itens 2.5. a 2.6. deste
Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato com deficiência deverá:
4.3.1. especificar – no momento da inscrição – na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e
4.3.2. até o último dia do período de inscrição, encaminhar/
entregar:
a) requerimento com a sua qualificação e especificação do
Concurso Público para o qual está concorrendo;
b) solicitação e especificação de prova especial (se for o
caso); e
c) laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data
da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste
Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.4. O encaminhamento da documentação relacionada
no item 4.3.2. deste Edital deverá ser feita em envelope com
a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO
REF. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA – CONCURSO DA SAP –
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – EDITAL Nº
023/2013 – Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – sexo
masculino" por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação
VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas
(vide endereço no Anexo V deste Edital).
4.5. O candidato que não solicitar prova especial – até
o último dia do período de inscrição – seja qual for o motivo
alegado, não terá a prova especial preparada. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e
viabilidade do pedido.
4.6. Quando o candidato com deficiência necessitar de
tempo adicional para a realização da prova objetiva, o laudo
médico deverá ser emitido por médico especialista na área
de deficiência do candidato, contendo, também, justificativa/
parecer para tal necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do
artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.
4.7. O candidato com deficiência participará deste Concurso
Público, bem como do Curso de Formação Técnico-Profissional,
a que se refere o Capítulo 17 deste Edital, em igualdade de condições
com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de aplicação/realização, assim como
deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.8. O candidato com deficiência será convocado pela
Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do item
11.2. deste Edital, para realização de perícia médica, com finalidade
de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo
pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s).
5 – DAS PROVAS/FASES
- 5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/
fases:
- 5.1.1. Prova Objetiva (1ª Fase);
- 5.1.2. Prova de Aptidão Psicológica (2ª Fase);
- 5.1.3. Prova de Aferição de Altura e Condicionamento
Físico (3ª Fase); e
- 5.1.4. Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na
Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social (4ª Fase).
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de
50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte
e cinco) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e
10 (dez) de Conhecimentos Gerais, versando sobre o conteúdo
programático constante do Anexo II deste Edital.
- 6.2. A data prevista para sua aplicação é 09.06.2013, no
período da tarde.
6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados
no item 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato
no momento da inscrição.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova
objetiva em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1.
deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação
VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.
6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação
da prova objetiva será feita oportuna e oficialmente por
meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos.
6.5.1. O candidato – até 3 (três) dias antes da data prevista
para a prova objetiva – deverá informar-se sobre a sua realização
consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em
contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone (0xx11)
3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira
a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento
em dia, hora e local corretos, conforme constante do
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva
na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também,
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva
página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a
sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local
diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o
nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse
deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso
mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva,
de formulário específico (inclusão condicional), desde que
proceda à entrega do original do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital será
realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato
que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação
em original, com foto que permita a sua identificação,
uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.6. Passaporte;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas,
ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
6.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de
cor azul ou preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não
constar do(s) local(locais) da prova objetiva, no Edital de
Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste
Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por
serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos de requisição de documentos, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública
ou privada.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada
sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será
permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas
calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer
aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou,
ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como
estritamente necessário à realização da prova.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de
entrar no prédio de aplicação, devendo assim permanecer até a
saída do prédio de aplicação.
6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no
prédio de realização da prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico
ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho
eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação,
a saída do candidato da sala de prova antes de decorridos
75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será
permitido levar somente a “identificação de carteira/rascunho
de gabarito”.
6.14. No ato da realização da prova objetiva serão entregues
ao candidato:
- a) o caderno de questões; e
- b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os
dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a
realização da prova objetiva. Os eventuais erros de digitação do
candidato – no momento da inscrição – deverão ser corrigidos
no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico,
contendo a assinatura do candidato, exceção quanto ao dado
cadastral relativo ao “número de filhos” à vista do que dispõe o
item 7.5.4. deste Edital. O candidato que não solicitar correção
do dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada
– que será o único documento válido para a correção da prova
– será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação
de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente
treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.18. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue
– ao final da prova – ao fiscal de sala, com a assinatura do
candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas
com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente
com o caderno de questões.
6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação
da prova objetiva, será disponibilizado caderno de questões, em
branco, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.
6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas
personalizada por erro do candidato.
6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem
questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que
uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.22. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, ao final
da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da folha
de respostas personalizada, assim como poderá utilizar detector
de metais durante essa aplicação.
6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação
digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado, por 3 (três) vezes;
6.22.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato
visa atender ao disposto na alínea “d” do item 15.4.
deste Edital.
6.23. Não será permitida a permanência de acompanhantes
(criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do
local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a nãoparticipação
do candidato neste Concurso Público.
6.24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo.
6.25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da
sala de prova, por qualquer motivo.
6.25.1. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas personalizada.
6.26. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração
Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou
extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de
realização da prova.
6.27. Será excluído deste Concurso – EM QUALQUER DE
SUAS FASES/PROVAS – o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização
de prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o
previsto no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação
previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização
da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) retirar-se da sala de realização da prova antes de decorrido
o prazo mínimo, estabelecido no item 6.13. deste Edital;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos, na sala de realização da prova;
h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso
de qualquer destes no prédio de realização da prova;
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou
de chapéu;
m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que
possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.28. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local/prédio
em que estiver prestando a prova.
6.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada
e, em consequência, eliminado do Concurso.
7 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte
fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
7.2.1. Legenda:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova
7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão
classificados em uma única lista, em ordem decrescente da nota
da prova objetiva para obtenção dos convocados para a 2ª fase
deste Concurso (prova de aptidão psicológica).
- 7.5. Havendo empate na classificação da prova objetiva,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- 7.5.1. obtiver maior número de acertos nas questões de
Língua Portuguesa;
- 7.5.2. obtiver maior número de acertos nas questões de
Matemática;
- 7.5.3. tiver mais idade;
- 7.5.4. tiver maior número de filhos menores de 18
(dezoito) anos de idade no momento da inscrição. Este dado
cadastral não poderá ser retificado/alterado à vista de que será
considerada a data da inscrição, indistintamente, para todos os
candidatos.
7.6. Essa classificação será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE).
7.7. Será excluído deste Concurso:
7.7.1. o candidato ausente na prova objetiva;
- 7.7.2. o candidato não habilitado na prova objetiva;
- 7.7.3. o candidato habilitado na prova objetiva e que não
conste da lista dos convocados para a prova de aptidão psicológica,
conforme disposto no item 8.1. deste Edital.
8 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE
APTIDÃO PSICOLÓGICA
8.1. Somente serão convocados para a prova de aptidão
psicológica os candidatos habilitados na prova objetiva e classificados
até a 8.000ª (oitava milésima) posição, aplicando-se
os critérios de desempate constantes do item 7.5. deste Edital.
8.1.1. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista
no item 8.1. deste Edital, serão eliminados deste Concurso
Público.
8.2. A convocação para a prova de aptidão psicológica será
publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
- 8.3. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
será aplicada:
8.3.1. se decorrente de aprovação na fase imediatamente
anterior:
Prova Objetiva realizada em:
- Local da Prova de Aptidão Psicológica em:
Bauru - Bauru
Campinas - Campinas
Presidente Prudente - Presidente Prudente
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto
São Paulo - São Paulo
Sorocaba
Taubaté
8.3.2. se decorrente de ordem judicial: na cidade de São Paulo.
8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica
será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de
Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) –
Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, ou ainda contactar a Fundação VUNESP, por meio
do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim
como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
8.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de
aptidão psicológica na data, horário, local e sala constantes
do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar
o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia,
horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
- 8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
8.5.1. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
8.6. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o
candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme
previsto no item 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta
esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
8.6.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado
deste Concurso Público. Não serão aceitos – para efeito
de identificação – por serem documentos destinados a outros
fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº
9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional
de natureza pública ou privada.
8.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
8.6.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente
da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento
do fiscal.
8.6.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação
sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
8.7. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
levará em conta as características especiais que o cargo exige e
destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar
as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo,
nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração
Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental
competente, consoante legislação em vigor, a fim de
constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis
ao bom desempenho das atribuições do cargo.
8.7.1. A prova de aptidão psicológica será composta por
métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação
coletiva.
8.8. O perfil psicológico é constituído por um rol de características
de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo
adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto
ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
8.8.1. O rol de características a serem verificadas consta do
Anexo III deste Edital.
8.9. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais
da área de Psicologia, identificados pelo número de suas
inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
- 8.10. Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito
“APTO” ou “INAPTO”.
8.11. Na prova de aptidão psicológica, será considerado
“INAPTO” o candidato que apresentar características incompatíveis
com o perfil psicológico estabelecido para o exercício
do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos
utilizados.
8.12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica no presente Concurso.
8.13. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a
serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis
medianos), adequado (dentro dos níveis mediados) e diminuído
(abaixo dos níveis medianos).
8.14. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o
procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhecimento
das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 10 (dez)
dias úteis após a publicação do resultado desta prova, mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e
enviado por SEDEX ou protocolado, pessoalmente ou por procuração,
na Fundação VUNESP, em dias úteis, no horário das 9 às
16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
8.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, na
cidade de São Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção
dos testes do candidato do seu local de arquivamento público
(Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP
nº 01/2002), mediante oportuna convocação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), na respectiva página do Concurso.
8.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará,
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos, e que também será disponibilizado no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva
página do Concurso:
8.15.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS”
na prova de aptidão psicológica, contendo, ainda, seus respectivos
números de inscrição e números de documentos de
identificação; e
8.15.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos
considerados “INAPTOS” na prova de aptidão psicológica,
contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números
de documentos de identificação.
8.16. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
nesta prova serão excluídos deste Concurso.
8.17. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da prova
de aptidão psicológica, os dispositivos constantes do item 6.27.
deste Edital.
9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE
ALTURA E PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1. Serão convocados para a aferição de altura e prova de
condicionamento físico os candidatos considerados “APTOS” na
prova de aptidão psicológica.
9.2. A convocação para a aferição de altura e prova de
condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
9.3. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,
de caráter eminentemente eliminatório, será realizada nos
mesmos municípios da prova de aptidão psicológica (vide itens
8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e ao(s) local(locais) da aferição de altura e prova de
condicionamento físico será feita oportunamente por meio de
publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, ou ainda contactar a Fundação VUNESP, por meio
do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim
como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
9.4.2. O candidato somente poderá realizar a aferição
de altura e prova de condicionamento físico na data, horário,
local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no
Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência
ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos nesse Edital.
9.4.3. Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
9.5. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, o candidato deverá:
9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos
de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e
não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto
no item 6.8.1. deste Edital;
9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará
a aferição de altura e prova de condicionamento físico, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
9.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
9.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”,
fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui
a entrega do atestado médico conforme determinado no item
9.5.4. deste Edital;
9.5.4. entregar atestado médico específico, em original,
proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova
de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,
nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o
atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo,
ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do
médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(vide modelo no Anexo IV deste Edital).
9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova
as condições de saúde do candidato para a realização da
prova de condicionamento físico.
9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão
que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição
de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão
física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado
deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato
para realizar a prova de condicionamento físico.
9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2.
deste Edital não poderá realizar a aferição de altura e prova de
condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado
deste Concurso.
9.7. Para a realização da aferição de altura e prova de condicionamento
físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes
e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts
ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando
algum tipo de tênis ou sapatilhas.
9.8. Para a realização aferição de altura e prova de condicionamento
físico, recomenda-se ao candidato que faça sua
refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2
(duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma,
recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2
(duas) horas depois dos testes.
9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento
físico são de responsabilidade do próprio candidato,
não podendo interferir no andamento deste Concurso.
9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper
os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data
da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as
condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade
física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho,
devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo
certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o
início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos
na ocasião da interrupção.
9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento
físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação
VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de
fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação da aferição de altura e prova de condicionamento
físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.
9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9.13. A aferição de altura e prova de condicionamento
físico, de caráter eminentemente eliminatório, será aplicada na
seguinte ordem e conformidade:
9.13.1. aferição de altura (com o candidato descalço, descoberto
e sem meias). Se o candidato não tiver a altura mínima
exigida (item 2.1. deste Edital) ficará impedido da realização dos
testes da prova de condicionamento físico, sendo considerado
eliminado deste Concurso;
9.13.2. execução dos seguintes testes:
9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito
ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e
ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas
apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para
frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura
dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do
solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer
parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando
assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo
permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado
ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será
encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o
máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste
é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a
palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente
em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O
cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra
“Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se
em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o
corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento
do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as
mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem
qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada,
flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a
execução correta do movimento que os braços sejam levados
à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos
cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em
seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo
com as mãos, completando um movimento, quando então poderá
dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado
com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra
“Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em
60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro
deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado
na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos,
sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve
posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em
afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente
estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a
voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado
o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de
tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha
de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será
interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo
ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.
Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um
intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será
indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve
percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de
metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,
sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através
da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através
de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos
de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de
orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos.
Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para
frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo
caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.14. A aferição de altura e prova de condicionamento físico,
de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta da tabela
de pontuação constante do item 9.21. deste Edital.
9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá
à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de
aptidão física.
9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO”
ou “INAPTO”.
9.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento
físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos
nos respectivos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital; e
b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta)
pontos.
9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima
em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens
9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital será considerado “INAPTO”,
independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminado dos testes subsequentes.
9.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
nesta prova serão excluídos do Concurso.
9.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido
a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou
reavaliação.
9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará,
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos, bem como determinará a disponibilização
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva
página do Concurso:
9.20.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS”
na aferição de altura e prova de condicionamento físico, contendo,
ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números
de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de
condicionamento físico; e
9.20.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos
considerados “INAPTOS” na aferição de altura e prova de
condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números
de inscrição, seus números de documento de identificação e
a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.
9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de
condicionamento físico serão transformados em pontos conforme
tabela a seguir:
TESTES - IDADE/PONTOS
Flexo-extensão - Abdominal - Corrida 50 m - Corrida 12
minutos - Até 25 anos - De 26 a 30 anos - De 31 a 35 anos - De
36 a 40 anos - 41 anos ou mais
04 - 16 - 9’’75 - 1500 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
06 - 18 - 9’’50 - 1600 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 10
08 - 20 - 9”25 - 1700 m - 0 - 0 - 0 - 10 - 20
10 - 22 - 9”00 - 1800 m - 0 - 0 - 10 - 20 - 30
12 - 24 - 8”75 - 1900 m - 0 - 10 - 20 - 30 - 40
14 - 26 - 8”50 - 2000 m - 10 - 20 - 30 - 40 - 50
16 - 28 - 8”25 - 2100 m - 20 - 30 - 40 - 50 - 60
18 - 30 - 8”00 - 2200 m - 30 - 40 - 50 - 60 - 70
20 - 32 - 7”75 - 2300 m - 40 - 50 - 60 - 70 - 80
22 - 34 - 7”50 - 2400 m - 50 - 60 - 70 - 80 - 90
24 - 36 - 7”25 - 2500 m - 60 - 70 - 80 - 90 - 100
26 - 38 - 7”00 - 2600 m - 70 - 80 - 90 - 100 - 100
28 - 40 - 6”75 - 2700 m - 80 - 90 - 100 - 100 - 100
30 - 42 - 6”50 - 2800 m - 90 - 100 - 100 - 100 - 100
32 - 44 - 6”25 - 2900 m - 100 - 100 - 100 - 100 - 100
9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4
(quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na
tabela constante no item 9.21. deste Edital.
9.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante
do item 9.21. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o
solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento
completo;
c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos)
ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
9.24. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da aferição
de altura e prova de condicionamento físico, os dispositivos
constantes do item 6.27. deste Edital.
10 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
- 10.1. Somente serão convocados para a comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social os candidatos considerados “APTOS” na
aferição de altura e prova de condicionamento físico.
10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
- 10.3. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social será realizada
no município de São Paulo.
10.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/
turma(s) e aos(s) local(locais) dessa comprovação e investigação
social será feita oportunamente por meio de publicação do
Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do
Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso, ou ainda contactar a Fundação VUNESP, por meio
do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim
como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme
constante do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos.
10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social na data, horário, local e sala constantes do
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que
constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu
atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário
ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
- 10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social constante do Edital de Convocação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não
haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.6. Somente será admitido no local da comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social o candidato que estiver:
10.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação
em original, com foto que permita a sua identificação,
uma vez que nenhum documento ficará retido:
10.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de
Identidade Civil (RIC);
10.6.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
10.6.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10.6.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
10.6.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97);
10.6.1.6. Passaporte;
10.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças
Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
10.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou
preta.
10.6.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme disposto no item 10.6.1.deste Edital, não realizará
a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública
e na vida privada e investigação social, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso Público.
10.6.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação
– por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão
de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
- 10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social, de caráter
eliminatório, será feita na seguinte conformidade:
10.7.1. por meio de entrega de documentação conforme
disposto nos itens 10.8. a 10.9.3.3. deste Edital; e
10.7.2. pela realização de investigação social, conforme
disposto no item 10.12. deste Edital.
- 10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato,
no momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social, segue
relacionada:
- 10.8.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira
de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
10.8.2. cópia simples, acompanhada do original, da:
10.8.2.1. Certidão de Nascimento (se solteiro); ou
10.8.2.2. Certidão de Casamento (se casado);
10.8.3. original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Estadual do Fórum da Comarca onde reside;
- 10.8.4. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Estadual do(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s)
Comarca(s) onde residiu a partir de 18 anos de idade;
- 10.8.5. original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Federal do Fórum da Justiça Federal da região onde
reside;
- 10.8.6. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição
Criminal da Justiça Federal do(s) respectivo(s) Fórum(ns) da
Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu a partir dos 18
anos de idade; e
10.8.7. uma foto recente (5x7 cm), datada de no máximo 6
(seis) meses a contar da data da realização desta comprovação
e investigação social.
10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social, o candidato deverá cumprir, também, o determinado nos
itens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:
10.9.1. caso conste algum processo em algumas das
certidões referidas nos itens 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital, o
candidato deverá requerer a(s) competente(s) Certidão(ões) de
objeto e pé no(s) respectivo(s) Cartório(s) Criminal(nais), bem
como proceder à entrega da(s) mesma(s) juntamente com os
demais documentos.
10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais referidas
nos itens 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital deverão ter sua data de
emissão com até 3 (três) meses da data da realização da comprovação
da idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social;
10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.9.3.1. protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.9.3.2. complementação ou substituição de documentos/
certidões/etc. entregues;
10.9.3.3. entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
- 10.10. A critério da Comissão Examinadora, e exclusivamente
mediante sua necessidade, poderão ser solicitadas novas
certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social.
- 10.10.1. A convocação para a entrega das novas certidões
se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos.
- 10.11. A análise dos documentos referidos nos itens
10.8.1. a 10.8.6. deste Edital entregues pelo candidato no
momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social,
será de responsabilidade da Fundação VUNESP.
10.12. A investigação social, de competência da Secretaria
da Administração Penitenciária, terá por finalidade averiguar
a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral,
profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade,
impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no
Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária. O próprio
candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando,
tacitamente, seu procedimento.
- 10.12.1. Os subsídios necessários à investigação social
do candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011,
publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio
candidato no mesmo momento da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social.
- 10.13. A investigação social do candidato será realizada
de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis
do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade,
sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade
humana e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a
exemplo, dentre outras hipóteses, de:
- 10.13.1. drogaditos;
- 10.13.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros
policiais nas condições de averiguado;
- 10.13.3. traficantes;
- 10.13.4. alcoolistas;
- 10.13.5. procurados pela Justiça;
- 10.13.6. aqueles que possuam registros funcionais desabonadores
em seus locais de trabalho;
- 10.13.7. pessoas envolvidas com infração originada em
posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou
grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados
por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e
esportivas, visando a exclusão social;
- 10.13.8. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos
que atentem contra a moral e os bons costumes;
- 10.13.9. violentos e agressivos;
- 10.14. Será considerado “INAPTO” na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social, com a sua consequente eliminação deste
Concurso:
10.14.1. o candidato que não proceder à entrega de quaisquer
dos documentos na forma que determina este Capítulo
deste Edital na data, horário e local estipulados no Edital de
Convocação;
10.14.2. o candidato com inexatidão nos dados fornecidos
ou com irregularidade na documentação entregue;
10.14.3. o candidato que não tiver, na investigação social,
apurada conduta compatível com as exigências deste Edital.
10.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará,
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos, bem como determinará a
disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na respectiva página do Concurso:
10.15.1. lista nominal dos candidatos considerados
“APTOS” na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social, contendo,
ainda, seus respectivos números de inscrição e números de
documentos de identificação; e
10.15.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos
considerados “INAPTOS” na comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social, contendo os números de inscrição; os números de documentos
de identificação e o(s) respectivo(s) motivos(s) da INAPTIDÃO.
10.16. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social serão excluídos
deste Concurso.
10.17. Aplica(m)-se, no que couber, na realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social, os dispositivos constantes do
item 6.27. deste Edital.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos considerados APTOS na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social serão classificados em ordem
decrescente da nota obtida na prova objetiva, em duas listas de
classificação prévia, a saber:
11.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos
os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e
11.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo
somente os candidatos com deficiência.
11.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação
Prévia Especial a que se refere o item 11.1.2 deste Edital, serão
convocados, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) para realização de perícia médica
com o intuito de comprovação da deficiência declarada no ato
da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua
deficiência com as atribuições do cargo.
11.3. A perícia médica será realizada pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado – DPME por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
11.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
referido no item 11.3. deste Edital.
11.6. O resultado da perícia médica, bem como o da junta
médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, por meio
de editais distintos.
11.6.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 3º,
da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 8.11.2002.
11.7. A classificação final será apurada com base nos
pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos
considerados “INAPTOS” na prova de aptidão psicológica , os
candidatos considerados “INAPTOS” na prova de condicionamento
físico e os candidatos considerados “INAPTOS” na
comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e
na vida privada e investigação social, utilizando-se dos critérios
de desempate previstos no item 7.5. deste Edital.
11.8. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas,
serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos:
11.8.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá
todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente,
“candidatos com deficiência” e “APTOS para o
exercício do cargo”; e
11.8.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá
somente os candidatos considerados, concomitantemente, “candidatos
com deficiência” e “APTOS para o exercício do cargo”.
11.9. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos
considerados “INAPTOS para o exercício do cargo”.
11.10. Não havendo candidatos com deficiência aprovados
e “APTOS para o exercício do cargo”, as vagas a eles reservadas
serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se,
estritamente, a ordem de classificação.
12 – DO RECURSO
12.1. A contar da data de realização de cada uma das
provas, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
protocolar recurso.
12.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade
insanável ou de preterição de formalidade essencial
e não terá efeito suspensivo.
12.3. O recurso deverá:
a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração
Penitenciária;
b) ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das
8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação de cada
uma das provas; e
c) conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador
do recurso, com o devido embasamento.
12.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
12.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a
respectiva fase a que se referem, expressos em termos convenientes,
que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como
interpostos dentro do prazo e da forma previstos neste Edital.
12.5.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames
deste Edital será, liminarmente, indeferido.
12.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos
estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes
do link “Recursos” na página específica deste Concurso Público.
12.5.3. Será aceito apenas um recurso por candidato referente
à realização de cada uma das provas.
12.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por
meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer
outro meio além do previsto neste Edital, assim como o interposto
em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
12.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
12.9. O recurso:
12.9.1. não terá efeito suspensivo;
12.9.2. não obstará o regular andamento deste Concurso
Público;
12.9.3. se pendente de resposta à época da realização de
qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará
dessa condicionalmente.
12.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
12.10.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração
de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
12.10.2. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de interposição de recurso.
12.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro
das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente,
alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida
pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou
inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação
de candidatos.
12.12. A Banca Examinadora constitui última instância para
os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
12.13. A decisão do “deferimento” ou do “indeferimento”
do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de
publicação de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e disponibilizada
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva
página do Concurso.
13 – DO PEDIDO DE REVISÃO
13.1. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de
3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo
resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE)
– Poder Executivo – Seção I – Concursos.
13.2. O pedido de revisão se destina à solicitação de análise
relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de
inscrição;
b) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida
no item 13.5.3. deste Edital);
c) ao resultado/nota da prova objetiva;
d) ao resultado da prova de aptidão psicológica (vide itens
8.14. a 8.15. deste Edital);
e) ao resultado da aferição de altura e prova de condicionamento
físico;
f) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
g) à classificação prévia.
13.3. O pedido de revisão deverá:
a) ser dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso
Público;
b) ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das
8 horas da data da publicação do respectivo resultado ou ato no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo
– Seção I – Concursos;
c) conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador
do pedido de revisão, com o devido embasamento.
13.4. Para interpor pedido de revisão, o candidato deverá
utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso,
seguindo as instruções ali contidas.
13.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão:
a) interpostos para a respectiva fase a que se referem;
b) interpostos dentro do prazo e da forma previstos neste
Edital;
c) expressos em termos convenientes;
d) que apontem circunstâncias que os justifiquem.
13.5.1. O pedido de revisão interposto em desacordo com
os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.
13.5.2. O pedido de revisão interposto fora da forma e dos
prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como
não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes
do link “Recursos” na página específica deste Concurso
Público.
13.5.3. Quando o pedido de revisão se referir ao gabarito
da prova objetiva, admitir-se-á um único pedido de revisão
para cada questão da prova. Esse pedido de revisão deverá ser
elaborado de forma individualizada, assim como devidamente
fundamentado. A decisão será tomada mediante parecer técnico
da Banca Examinadora.
13.6. Não será aceito e conhecido pedido de revisão interposto
por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Edital, assim como
o interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
13.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
pedido de revisão de pedido de revisão.
13.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
13.9. O pedido de revisão:
13.9.1. não terá efeito suspensivo;
13.9.2. não obstará o regular andamento deste Concurso
Público;
13.9.3. se pendente de resposta à época da realização de
qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará
dessa condicionalmente.
13.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos pedidos de revisão interpostos e, caso haja anulação
ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.10.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração
de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
13.10.2. Os pontos relativos a questões eventualmente
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à
prova, independentemente de interposição de pedido e revisão.
13.11. No caso de provimento de pedido de revisão interposto
dentro das especificações deste Edital, poderá haver,
eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação
inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação
superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a
desclassificação de candidatos.
13.12. A Banca Examinadora constitui última instância para
os pedidos de revisão relativos às questões da prova e notas
atribuídas às provas, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
13.13. O resultado de pedido de revisão relativo:
13.13.1. ao indeferimento da solicitação de redução de
taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista
de 18.04.2013, a partir das 10 horas, exclusivamente no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso. No caso de deferimento e ou indeferimento desse
pedido de revisão o candidato deverá proceder conforme descrito
nos itens 3.9.6. a 3.9.8. deste Edital.
13.13.2. ao gabarito da prova objetiva, ou à nota atribuída
à prova objetiva ou ao resultado da prova de aptidão psicológica
ou ao resultado da aferição de altura e prova de condicionamento
físico ou ao resultado da comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social ou à classificação prévia: será dado a conhecer
coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de
“indeferimento” desse pedido de revisão, mediante publicação
de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos, e disponibilizado no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página
do Concurso.
14 – DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência
de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE).
14.2. Caso haja a convocação a que se refere o item
14.1. deste Edital, o candidato poderá ser comunicado por
e-mail, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, o
acompanhamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Administração Penitenciária
– Departamento de Recursos Humanos, da publicação do Edital
de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
15 – DO PROVIMENTO
15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de
06.06.2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público
acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo,
função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez)
anos, respectivamente.
15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade
da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se,
rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos
habilitados neste Concurso Público.
15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova – na
ocasião da posse – dos requisitos exigidos para a participação
neste Concurso Público mediante entrega de cópia simples,
acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos
pessoais:
15.3.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de
Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos
de idade completos e, no máximo, 40 (quarenta) anos de idade
(completados até a data do término das inscrições, independente
de eventual prorrogação do período de inscrição);
15.3.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes
de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º
turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
15.3.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria
ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do
Serviço Militar;
15.3.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;
15.3.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
15.3.6. do respectivo comprovante de escolaridade (Certificado
de conclusão de Curso de Ensino Médio ou equivalente,
expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão
competente); e
15.3.7. da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias
“B”, “C”, “D” ou “E.
15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá,
ainda, entregar:
a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,
emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, conforme disposto na alínea “h”, do item 3.15., deste
Edital;
b) original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido
pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade
(RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável
pela posse;
c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial
Militar); e
d) outros documentos que porventura se façam necessários,
a critério da Administração da Secretaria da Administração
Penitenciária.
15.4.1. Na data do exame médico de ingresso – a ser
realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME – para avaliação médica oficial e emissão do Certificado
de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá
comparecer, no dia e hora marcados, munido:
a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);
b) dos seguintes exames laboratoriais – datados de, no
máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso –
hemograma completo e VHS; glicemia de jejum; PSA prostático
(para homens acima de 40 anos); TGO-TGP-Gama GT; uréia e
creatinina; ácido úrico e urina Tipo I;
b.1.) em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo
I, o candidato deverá entregar, também, o exame de urocultura,
datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico
de ingresso;
c) de ECG (eletrocardiograma) com laudo, datado de, no
máximo, 3 (três) meses da data do exame médico de ingresso;
d) de raio X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 3
(três) meses da data do exame médico de ingresso;
e) além dos exames citados nas alíneas “a” até “d” do item
15.4.1. deste Edital, o Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME poderá requerer exames complementares que
julgar necessários para a conclusão do Certificado de Sanidade
e Capacidade Física.
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato
que:
15.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas
neste Edital;
15.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
16 – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
16.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á no
Nível de Vencimentos I e em caráter de estágio probatório, que
compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco)
dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a curso
de formação técnico-profissional e verificado o preenchimento
dos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº
898, de 13.07.2001.
16.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar
nº 898, de 13.07.2001, será exonerado o Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária que não obtiver certificado de
aprovação no curso de formação técnico-profissional (Capítulo
17 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que não preencher
os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.
17 – DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
17.1. Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão
convocados para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional
para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, em
conformidade com a Resolução SAP nº 53, de 26.03.2007, publicada
no DOE de 27.03.2007, que será promovido pela Escola de
Administração Penitenciária “Luiz Camargo Wolfmann” – EAP,
realizado por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP.
17.2. O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária tem por objetivo capacitar
o servidor-aluno para o desempenho das atividades previstas
no artigo 1º, da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001,
publicada no DOE de 14.07.2011, quais sejam as de escolta e
custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das
Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária
visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.
17.3. O objetivo, o desenvolvimento, a carga horária total
do curso e das respectivas disciplinas estão previstos na Resolução
SAP n° 53, de 26.03.2007, publicada no DOE de 27.03.2007.
- 17.4. O Curso de Formação Técnico-Profissional para
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que tem caráter
eliminatório de acordo com o § 4º do artigo 6º da Lei Complementar
nº 898, de 13.07.2001, publicada no DOE de 14.07.2001,
deverão ser observados os critérios para aprovação estabelecidos
no artigo 9º da Resolução SAP n° 53, de 26.03.2007,
publicada no DOE de 27.03.2007.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro
conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos
e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das
normas e condições deste Concurso Público.
18.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato,
a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação,
ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de
todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato
deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
18.3. Todas as convocações, comunicados e resultados
referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do
candidato o acompanhamento das mencionadas publicações,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
18.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade Prisional
em que for classificado.
18.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos
constituirá prova de habilitação neste Concurso Público,
conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto
nº 21.872, de 06.01.1984.
18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data
da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) –
Poder Executivo – Seção I – Concursos.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da
Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP no que diz
respeito à realização deste Concurso Público.
18.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação
VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens
e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das
fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade
sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou
danificados nos locais das provas.
18.9. Em caso de necessidade de alteração UNICAMENTE
dos dados cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone, o
candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):
18.9.1. até a publicação da classificação final: para a Fundação
VUNESP, por carta assinada pelo candidato enviada com
Aviso de Recebimento (vide endereço no Anexo V deste Edital),
ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número
a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas;
18.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade
deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária,
em dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou
(0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.
18.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:
18.10.1. não será considerada a legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores
não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso;
18.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais
vigentes antes ou depois daquelas implementadas
pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa,
em 16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto
no artigo 2º, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre,
o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
18.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros
atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília – DF.
18.12. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I – modelo de Declaração para Candidato(a)
Desempregado(a);
b) o Anexo II – Conteúdos Programáticos da prova objetiva;
c) o Anexo III – Perfil Psicológico;
d) o Anexo IV – modelo de Atestado Médico (para a aferição
de altura e prova de condicionamento físico);
e) o Anexo V – endereços da Fundação VUNESP e da Secretaria
da Administração Penitenciária;
f) o Anexo VI – Cronograma Previsto.
18.13. As informações sobre o presente Concurso serão
prestadas:
18.13.1. até a publicação da classificação final: pela Fundação
VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias
úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20
horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva
página do Concurso; e
18.13.2. após a homologação: pela Secretaria da Administração
Penitenciária, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841
ou (0xx11) 3206-4842, em dias úteis, no horário das 9 às 18
horas.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref. Concurso Público de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Classe I (sexo masculino) – Secretaria da Administração
Penitenciária – Edital nº 023/2013
Eu, __________________________________________
__________________________________________ , RG nº
__________________ ,
CPF n° ______________- ____ , DECLARO, sob pena das
sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento
do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782,
de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº
023/2013, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me
encontro na condição de desempregado.
________________ , ____ de _________de 2013
________________________________________
assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA – Leitura e interpretação de diversos
tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes
de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA – Operações com números reais. Mínimo
múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética
simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus.
Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas
e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.
Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS – Questões relacionadas a fatos
políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais,
ocorridos a partir do 2º semestre de 2012, divulgados na
mídia local e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto n° 58.052,
de 16 de maio de 2012.
ANEXO III
PERFIL PSICOLÓGICO
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características
do candidato, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(para a aferição de altura e prova de condicionamento físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA
DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor _____________
________________________________________________
_________________ , portador do RG _________________ ,
UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ , encontrase
APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos para a
prova de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino)
do Edital de Concurso Público nº 023/2013, da Secretaria da
Administração Penitenciária.
_____________________________ (local e data)
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta)
dias corridos de antecedência da data da aferição de altura e
prova de condicionamento físico)
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que
elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por
meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos
legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da
sua assinatura
ANEXO V
ENDEREÇOS
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 –
Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062
b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16 horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos
entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)
d) Site: www.vunesp.com.br
2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) Endereço completo: Rua General Ataliba Leonel, 556 –
Carandiru – São Paulo/SP – CEP 02033-000
b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas
c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842
d) Site: www.sap.sp.gov.br
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTAS - EVENTOS
18.03.2013 - Inicio das inscrições
18 e 19.03.2013 - Período de solicitação de redução de taxa
de inscrição (Lei nº 12.782, de 20.12.2007)
18 a 20.03.2013 - Envio da documentação relativa à solicitação
de redução de taxa de inscrição
06.04.2013 - Divulgação da lista dos candidatos que
tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa
de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br) a partir das
10 horas
18.04.2013 - Resultado de pedidos de revisão ref. indeferimento
de solicitação de redução de taxa de inscrição
(somente no site www.vunesp.com.br) a partir das 10 horas
19.04.2013 - Término das inscrições
30.05.2013 - Publicação do Edital de Convocação para a
prova objetiva
09.06.2013 - Aplicação da prova objetiva
10.06.2013 - Liberação do caderno de questões da prova
objetiva
(somente no site www.vunesp.com.br) a partir das 14 horas
11.06.2013 - Publicação do gabarito da prova objetiva
- As demais datas serão informadas oportunamente
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.