Apresentação


Olá, seja bem vindo a este blog.

Ele foi criado devido, aos amigos que se preocupam com o progresso de nosso município, e durante as conversas, se discute o que seria necessário para ajudar a municipalidade a realizar o que realmente o munícipe deseja.

Devido que, a municipalidade realiza obras e serviços que nem sempre vem de encontro ao munícipe.

Quero deixar claro que a intenção desde blog e de sugestões, e com ideias construtivas para uma Guarei melhor para todos.

O MEU TRABALHO NÃO TEM VALOR SEM O RECONHECIMENTO POPULAR.

OBRIGADO PELO APOIO E CONFIANÇA!


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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A polêmica do trânsito em Guarei

Devido a muitas reclamações de municipes em Guarei sobre o trânsito, estou postando algumas sugestões e esclarecimentos superficial da polêmica.

A questão das atribuições dos agentes do municipio.

Agente de Trânsito
Agentes de trânsito são serventuários da administração pública com competência para a aplicação de multas de trânsito e demais assuntos referentes ao trânsito em geral. Esses agentes podem ser Federais, Estaduais e Municipais. Para seu maior conhecimento elencamos abaixo os principais agentes de trânsito:

FEDERAL - Policia Rodoviária Federal
ESTADUAL
a) DETRAN - Depto. Estadual de Trânsito
b) DER - Depto. de Estradas e Rodagem
c) CETESB - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
d) DERSA

MUNICIPAL
a) CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
b) DSV - Depto. De Operação do Sistema Viário
c) DET /SBCAMPO - Depto. de Engenharia de Tráfego de São Bernardo do Campo
d) EPT/S.ANDRE - Empresa Publica de Transportes de Santo André
e) Outros

DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES DE Trânsito
Saiba que não são todos os tipos de infrações que podem ser aplicadas por todos estes agentes, ou seja, Municipais e Estaduais.

Cada agente de trânsito tem a sua competência, estabelecida pela Tabela de Distribuição de Competência, Fiscalização de Trânsito, Aplicação das Medidas Administrativas Penalidades Cabíveis e Arrecadação de Multas Aplicadas.

Portanto, existem infrações que são de competência exclusiva do Estado e outras de competência exclusiva do Município, bem como, há outras que são da competência de ambos. Por exemplo


1 - Estacionamento é uma infração que somente pode ser aplicada pelo município. Se o Estado aplicá-la, o auto de infração é nulo.
2 - Falta de Equipamento Obrigatório é uma infração de competência exclusiva do Estado, ou seja, somente o Estado poderá aplicá-la.
3 - Velocidade é uma infração que pode ser aplicada tanto pelo Estado como pelo Município.

Estes foram alguns exemplos de competência, se você acha que foi prejudicado consulte a lei e entre com seu recurso, pois a indústria da multa está em pleno vapor, enchendo os cofres com o seu dinheirinho suado.


Recursos de Multas
O exercício do direito de defesa é realizado pela a interposição de recursos às esferas administrativas de trânsito, seja em 1ª e/ou 2ª instâncias.
Se você recebeu uma penalidade de trânsito, ou seja, uma multa, pela qual não deu causa ou, até mesmo, porque não concorda com a aplicação da penalidade, você tem todo o direito de recorrer desta aplicação de penalidade, conforme artigos 285 e 286 do CTB, bem como, em conformidade com o artigo 5º da CF.

É do conhecimento de todos a aplicação excessiva, pela administração pública, de penalidades de trânsito. Essas infrações são aplicadas, geralmente, em desacordo com vários artigos estabelecidos pelo CTB, mas, principalmente, em desacordo com os artigos 280 e 281 e seus incisos do referido Diploma Legal.

Em razão do desconhecimento quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como, ao próprio Direito de Trânsito, você talvez pense que não seja viável recorrer. E, é em razão de tal pensamento que a Administração Pública continua a aplicar penalidades indiscriminadamente e com abuso de poder>.
Com o exercício do direito de defesa, você está contribuindo para que a Administração Pública analise em quais pontos está errando, podendo, desta forma, vir a melhorar o Sistema Nacional de Trânsito.


É bem verdade, que as avenidas de nossas cidades estão cheias de infratores contumazes , pessoas que não tem qualquer respeito às Leis de Trânsito e muito menos a sua vida e a das demais pessoas. Entretanto, você, cidadão consciente de seus direitos e deveres, não pode pagar pela irresponsabilidade daqueles. Devendo, portanto, se achar que existe esse direito, correr atrás do cancelamento da multa aplicada arbitrariamente.

E se o seu caso foi abuso de autoridade e de competência cabe representação de abuso de autoridade contra este agente ou orgão, não se omita procure o seu direito de cidadão.

Procure a promotoria pública.

Espero que com essa matéria possa a ter ajudado nossos amigos e municipes que estavam com duvidas.

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